Decreto Nº 50498 DE 22/07/2013


 Publicado no DOE - RS em 23 jul 2013


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Portal do ESocial

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no art. 31, § 8º, “a”, da Lei nº 8.820, de 27.01.1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4003 - Fica acrescentado o art. 1º-E ao Livro III com a seguinte redação:

“Art. 1º-E Difere-se para a etapa posterior do pagamento da parte do imposto devido que exceda 12% (doze por cento) do valor da operação, nas saídas internas, de estabelecimento industrial, de mercadorias destinadas à industrialização por estabelecimento cujo CAE principal esteja relacionado no Apêndice XLIII.

NOTA 01 - Na hipótese deste artigo, a responsabilidade pelo referido pagamento fica transferida ao destinatário da mercadoria.

NOTA 02 - Aplica-se a este artigo o disposto nos §§ 1º a 4º do art. 1º."

ALTERAÇÃO Nº 4004 - Fica acrescentado o Apêndice XLIII com a seguinte redação:

“APÊNDICE XLIII

RELAÇÃO DE CÓDIGOS DE ATIVIDADE ECONÔMICA - CAEs REFERIDOS NO LIVRO III, ART. 1º-E

NOTA - O dispositivo mencionado refere-se ao diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas, de estabelecimento industrial, de mercadorias destinadas a industrialização por estabelecimento cujo CAE principal esteja relacionado neste Apêndice.

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data e sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2013.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2013.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

Mari Perusso

Secretária Chefe da Casa Civil,

em Exercício