Decreto Nº 7937 DE 17/07/2013


 Publicado no DOE - GO em 18 jul 2013


Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e na Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o que consta no Processo nº 20130001300528,

Decreta:

Art. 1º O Apêndice XXXII do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - fica acrescido do seguinte produto:

“ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(art. 87)

.....

APÊNDICE XXXII

(Anexo IX, art. 11, XXXV)

NCM

DESCRIÇÃO

.....

.....

2202.90.00

Bebida láctea


(NR)"

Art. 2º Fica convalidada a utilização do benefício de crédito outorgado previsto no inciso XXXV do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, nas operações com bebida láctea, classificada no código da NCM 2202.90.00, até a data de vigência deste Decreto, desde que tenham sido cumpridas todas as condicionantes previstas para sua utilização.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR