Lei Nº 18076 DE 15/07/2013


 Publicado no DOE - GO em 16 jul 2013


Altera a Lei nº 13.453/1999, que autoriza a concessão de crédito outorgado e a redução da base de cálculo do ICMS.


Impostos e Alíquotas por NCM

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 1º .....

I - .....

.....

i) .....

.....

4. milho destinado à industrialização;

.....

.....

§ 2º-A. O benefício previsto no item 4 da alínea “i” do inciso I do art. 1º fica sujeito ao cumprimento de metas de arrecadação, na forma, no prazo e nas condições estabelecidos em termo de acordo de regime especial celebrado com a Secretaria de Estado da Fazenda.

§ 2º-B. Ato do Secretário de Estado da Fazenda poderá dispensar o produtor rural, que não emite sua própria nota fiscal, do cumprimento das exigências previstas no § 2º-A.

....." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Simão Cirineu Dias