Resolução CFMV Nº 1029 DE 28/06/2013


 Publicado no DOU em 15 jul 2013


Prorroga a entrada em vigor da Resolução CFMV nº 1015, de 09.11.2012.


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O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV -, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “f” do art. 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar para 31 de janeiro de 2014 a entrada em vigor da Resolução CFMV nº 1015, de 2012, publicada no DOU nº 22, de 31.01.2013 (Seção 1, p.172 e 173).

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 18 da Resolução CFMV nº 1015, de 2012.

BENEDITO FORTES DE ARRUDA

Presidente do Conselho

ANTÔNIO FELIPE P. F. WOUK

Secretário-Geral