Provimento OAB Nº 154 DE 01/07/2013


 Publicado no DOU em 11 jul 2013


Altera o caput e acrescenta o parágrafo único do art. 6º do Provimento nº 113/2006-CFOAB, que “Dispõe sobre a indicação de advogados para integrar o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, na forma da Constituição Federal”.


Simulador Planejamento Tributário

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados Do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, e

Considerando o decidido nos autos da Proposição nº 49.0000.2013.003418-3/COP,

Resolve:

Art. 1º O caput do art. 6º do Provimento nº 113/2006-CFOAB, que “Dispõe sobre a indicação de advogados para integrar o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, na forma da Constituição Federal”, acrescido do seu parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Os advogados indicados para integrar o Conselho Nacional de Justiça de que trata este Provimento não poderão concorrer à composição de qualquer Tribunal Judiciário ou Administrativo, como representantes da classe dos advogados, antes de decorridos 02 (dois) anos da cessação de seus períodos de exercício de mandato naquele órgão.

Parágrafo único. Considera-se relevante serviço prestado à classe o exercício de mandato perante o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público."

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO

Presidente do Conselho

ANDRÉ LUIS GUIMARÃES GODINHO

Relator ad hoc