Instrução Normativa RE Nº 56 DE 05/07/2013


 Publicado no DOE - RS em 10 jul 2013


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Na Seção IV do Apêndice VII, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS: 

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a:

“Livro I, art. 23, LXV

Construções pré-fabricadas, com estrutura de ferro ou de aço e paredes exteriores constituídas essencialmente dessas matérias

661

Livro I, art. 23, LXVI

Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador

662"


2. No Apêndice XVI, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a sua ordem numérica, conforme segue: 

CÓD.

CMP

MLT

CMM

JRM

JRS

ESPECIFICAÇÃO

"409

1037

1038

TAXA DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DE RODOVIAS”

"412

1039

1040

TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE AGÊNCIAS RODOVIÁRIAS”

"846

1041

1042

TAXA DE SERVIÇOS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - FUNDO VITIS”

"1035

PROINVESTE - CONTRAPARTIDA CONVÊNIOS”


3. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de agosto de 2013, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012, art. 30, parágrafo único, conforme segue: 

Ano

Mês

Valor (R$)

"2013

Agosto

18,76"


4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual