Resolução BACEN Nº 4240 DE 28/06/2013


 Publicado no DOU em 2 jul 2013


Altera a Resolução nº 3.354, de 31 de março de 2006, que dispõe sobre a metodologia de cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR).


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(Revogado pela Resolução BACEN Nº 4624 DE 18/01/2018):

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de junho de 2013, com base nos arts. 1º da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, 1º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, e 5º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001,

Resolveu:

Art. 1º Ficam alterados os arts. 1º e 4º da Resolução nº 3.354, de 31 de março de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Para fins de cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR), de que tratam os arts. 1º da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, 1º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, e 5º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, deve ser constituída amostra das 20 maiores instituições financeiras do País, assim consideradas em função do volume de captação efetuado por meio de certificados e recibos de depósito bancário (CDB/RDB), com prazo de 30 a 35 dias corridos, inclusive, e remunerados a taxas prefixadas, entre bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento e caixas econômicas.

....." (NR)

“Art. 4º .....

.....

§ 3º A TBF de data-base cujo número de taxas mensais médias ajustadas diferentes de zero, de que trata o § 2º, seja inferior a cinco deve ser calculada de acordo com a seguinte fórmula:

TBFi = 100 [(1 + TBFj/100) ni/nj - 1] (em %), em que:

TBFi = TBF relativa à data-base;

TBFj = TBF relativa ao dia útil anterior à data-base;

ni = número de dias úteis do período de vigência da TBFi;

nj = número de dias úteis do período de vigência da TBFj." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI

Presidente do Banco