Decreto Nº 50435 DE 27/06/2013


 Publicado no DOE - RS em 28 jun 2013


Altera o Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS, instituídos pela Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003, alterada pela Lei nº 13.708, de 6 de abril de 2011, e pela Lei nº 13.843, de 5 de dezembro de 2011.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 56055 DE 26/08/2021):

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso II do art. 14 do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS, instituídos pela Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003, alterado pela Lei nº 13.708, 6 de abril de 2011, e pela Lei nº 13.843, de 5 de dezembro de 2011, que passa a vigorar como segue:

“Art. 14. .....

.....

II - comprovação, conforme parâmetros estabelecidos em Resolução Normativa do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, da realização dos investimentos previstos para o primeiro período de acordo com o cronograma físico-financeiro do projeto aprovado;

....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de junho de 2013.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Registre-se e Publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.