Decreto Nº 34494 DE 27/06/2013


 Publicado no DOE - DF em 28 jun 2013


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (400ª Alteração).


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O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Os itens 30, 31, 32, e 34 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:

“ANEXO IV

AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

CADERNO I

Mercadorias sob Regime de Substituição tributária Referente às Operações Subsequentes - Operações Internas e Interestaduais

(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

BASE LEGAL

EFICÁCIA

...........

...........................................

.................

.................

30

...........................................

.................

A partir de 01.02.15

31

...........................................

.................

A partir de 01.02.15

32

...........................................

.................

A partir de 01.02.15

...........

...........................................

.................

.................

34

A partir de 01.02.15

...........

...........................................

.................

.................


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ