Lei Complementar Nº 719 DE 25/06/2013


 Publicado no DOE - RO em 25 jun 2013


Acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 685, de 14 de novembro de 2012.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado de Rondônia:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 4º, da Lei Complementar nº 685, de 14 de novembro de 2012, que “Cria o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor - SISDEC, o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON, a Coordenadoria do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-RO e a Comissão Estadual Permanente de Normatização - CEPN”, passa a vigorar acrescido do § 8º, com a seguinte redação:

“Art. 4º .....

.....

§ 8º Será facultada a participação conforme manifestação de interesse, sem direito a voto, de membros representantes da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e do Ministério Público."

Art. 2º Ficam revogados os incisos IX e X, do artigo 4º da Lei Complementar nº 685, de 14 de novembro de 2012.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de junho de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador