Decreto Nº 34478 DE 24/06/2013


 Publicado no DOE - DF em 25 jun 2013


Altera o Decreto nº 32.968, de 06 de junho de 2011, que dispõe sobre a possibilidade de se efetuar o lançamento do ICMS decorrente de operação de importação de bens destinados a integrar o ativo imobilizado de estabelecimento industrial distrital, no momento em que ocorrer a respectiva entrada no estabelecimento do importador, nas condições que especifica.


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O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 32.968, de 06 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º O disposto neste Decreto aplica-se a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014. (NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ