Publicado no DOE - MG em 15 jun 2013
Ratifica a concessão de regime especial de tributação ao estabelecimento que promova transferência interestadual de minério de ferro, nos termos do art. 225-A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica ratificada a concessão de regime especial de tributação ao estabelecimento que promova transferência interestadual de minério de ferro, nos termos do art. 225-A da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, conforme exposição de motivos encaminhada por meio da Mensagem nº 402/2013. (Redação do artigo dada pela Resolução ALMG Nº 5461 DE 23/04/2014).
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Dinis Pinheiro, Presidente - Dilzon Melo, 1º-Secretário - Neider Moreira, 2º-Secretário.