Decreto Nº 46257 DE 14/06/2013


 Publicado no DOE - MG em 15 jun 2013


Altera o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA) estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008.


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O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso Vii do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º. O art. 202 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, fica acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

“Art. 202. .....

§ 1º Caberá à Secretaria de Estado de Fazenda conceder parcelamento do crédito tributário.

§ 2º O disposto no § 1º aplica-se inclusive ao crédito inscrito em dívida ativa, ressalvadas as hipóteses constantes da resolução conjunta prevista no caput deste artigo nas quais o parcelamento será decidido pela Advocacia-Geral do Estado, sem prejuízo da implementação e do acompanhamento pela Secretaria de Estado de Fazenda."

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1º de julho de 2013.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima