Decreto Nº 29301 DE 12/06/2013


 Publicado no DOE - SE em 13 jun 2013


Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 682 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 7.116 de 25 de março de 2011, e,

 

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

 

Decreta:

 

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 3º e 4º ao art. 682 do Regulamento do ICMS, com as seguintes redações:

 

"§ 3º O disposto no inciso V do “caput” deste artigo não se aplica às saídas de estabelecimento industrial destinadas à contribuinte cuja atividade econômica principal seja o comércio atacadista, e que venda, exclusivamente, produtos produzidos pelo estabelecimento remetente.

 

§ 4º Na hipótese do § 3º, a retenção do imposto caberá ao estabelecimento atacadista que promover a saída interna subsequente dos referidos produtos."

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 12 de junho de 2012; 192º da Independência e 123º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

 

GOVERNADOR DO ESTADO,

 

EM EXERCÍCIO