Lei Nº 6469 DE 12/06/2013


 Publicado no DOE - RJ em 13 jun 2013


Altera a redação do art. 17 da Lei nº 4.173, de 29 de setembro de 2003.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O art. 17 da Lei nº 4.173, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a composição da Comissão de Avaliação do Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 17. A Comissão do Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG será integrada pelo titular, ou representante por ele indicado, dos seguintes órgãos:

 

I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Energia Indústria e Serviços - SEDEIS;

 

II - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;

 

III - Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária - SEAPEC;

 

IV - Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB;

 

V - Secretaria de Estado de Transportes - SETRANS;

 

VI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca - SEDRAP;

 

VII - Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN;

 

VIII - Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro - FECOMÉRCIO-RJ;

 

IX - Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro - ADERJ; e

 

X - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 12 de junho de 2013

 

SÉRGIO CABRAL

 

Governador

 

Projeto de Lei nº 2206/2013

 

Autoria: Poder Executivo, Mensagem nº 23/2013

 

Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça