Instrução Normativa GSF Nº 1158 DE 03/06/2013


 Publicado no DOE - GO em 5 jun 2013


Altera a Instrução Normativa nº 761/2005-GSF-, que dispõe sobre o Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais.


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O Secretário de Estado da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, com fulcro nos arts. 73 e 520 do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE e no Decreto nº 6.737, de 17 de abril de 2008, resolve baixar a seguinte:

 

Instrução Normativa:

 

Art. 1º. Os dispositivos a seguir enumerados da Instrução Normativa nº 761/2005-GSF, de 7 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte a seguinte redação:

 

“Art. 61. .....

 

.....

 

§ 1º O banco centralizador da arrecadação do Estado de Goiás deve ser remunerado em R$ 0,90 (noventa centavos), por DARE, na prestação dos serviços previstos neste artigo.

 

....."

 

Art. 2º. Esta instrução entra em vigor a partir de 20 de julho de 2013.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 03 dias do mês de junho de 2013.

 

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado da Fazenda