Portaria MCT Nº 487 DE 28/05/2013


 Publicado no DOU em 29 mai 2013


Altera a Portaria nº 721, de 10 de outubro de 2012 que instituiu o Programa de Aceleração de Empresas de Software e Serviços de Tecnologias da Informação - Startup Brasil.


Substituição Tributária

O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, tendo em vista o disposto nos arts. 218 e 219, todos da Constituição Federal;

 

Considerando o que previsto na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e nos incisos I a III do art. 1º e I a V do art. 18 do Anexo ao Decreto nº 5.886, de 6 de setembro de 2006, e o que consta do Proc. MCTI nº 01200.003148/2012-54, de 16 de agosto de 2012,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O Artigo 5º da Portaria nº 721, de 10 de outubro 2012, que dispõe sobre a composição do Comitê Assessor do Programa Start-up Brasil, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º. O Comitê Assessor será composto pelos representantes dos seguintes órgãos e entidades:

 

I - Secretaria de Política de Informática - SEPIN, do MCTI, que o coordenará;

 

II - Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC, do MCTI;

 

III - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC;

 

IV - Ministério das Relações Exteriores - MRE;

 

V - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

 

VI - Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;

 

VII - Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil);

 

VIII - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI;

 

IX - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

 

X - Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores - ANPROTEC;

 

XI - Associação Brasileira de Private Equity & Venture Capital - ABVCAP;

 

XII - Associação Brasileira de Startups - ABSTARTUPS;

 

XIII - Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação - ASSESPRO;

 

XIV - Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação - BRASSCOM;

 

XV - Associação para a Promoção da Excelência do Software Brasileiro - SOFTEX;

 

XVI - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;

 

XVII - Sociedade Brasileira de Computação - SBC;

 

XVIII - Associação Brasileira das Empresas de Software - ABES."

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCO ANTONIO RAUPP