Decreto Nº 7888 DE 22/05/2013


 Publicado no DOE - GO em 22 mai 2013


Introduz alterações no texto do decreto nº 6.295, de 16 de novembro de 2005, que regulamentou a Lei nº 14.245, de 29 de julho de 2002, que dispõe sobre a Defesa sanitária Vegetal do Estado de Goiás.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 8º e 13 da Lei estadual nº 14.245, de 29 de julho de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013001376,

Decreta:

Art. 1º. O art. 52 do Decreto nº 6.295, de 16 de novembro de 2005, Regulamento da Lei nº 14.245, de 29 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 52. A emissão de documentos de controle e a prestação de serviços por parte da AGRODEFESA serão remuneradas mediante a cobrança dos seguintes valores:

I - atos referentes à sanidade vegetal:

a) permissão de trânsito de vegetal - PTV: R$ 10,00 (dez reais) por documento;

b) autorização de trânsito vegetal - ATV: R$ 5,00 (cinco reais) por documento;

c) autorização de trânsito de vegetal consolidado - ATVC: R$ 5,00 (cinco reais) por documento;

d) certificado de destruição de restos culturais:

1. área com até 500 hectares: R$ 50,00 (cinquenta reais) por certificado;

2. área de 501 a 1.000 hectares: R$ 50,00 (cinquenta reais) por certificado;

3. área acima de 1.001 hectares: R$ 100,00 (cem reais) por certificado;

e) curso de credenciamento para emissão de CFO e CFOC: R$ 100,00 (cem reais) por inscrição;

f) aquisição de blocos de CFO e CFOC: com 25 (vinte e cinco) conjuntos: R$ 12,00 (doze reais) por bloco;

II - atos referentes ao comércio de sementes:

- licenciamento do estabelecimento comercial: R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por estabelecimento;

III - atos referentes ao comércio de mudas de plantas:

- licenciamento de estabelecimento comercial: R$ 120,00 (cento e vinte reais) por estabelecimento;

IV - atos referentes a produtores de culturas anuais, com programas fitossanitários, conforme a área plantada por unidade de licenciamento:

a) cana:

1. até 100 hectares: R$ 50,00 (cinquenta reais);

2. acima de 100 hectares:

2.1. por documento: R$ 50,00 (cinquenta reais);

2.2. acrescido, por hectare excedente a 100ha: R$ 0,50 (cinquenta centavos);

b) curcubitáceas:

1. até 10 hectares: R$ 25,00 (vinte e cinco reais);

2. acima de 10 hectares:

2.1. por documento: R$ 25,00 (vinte e cinco reais);

2.2. acrescido, por hectare excedente a 10ha: R$ 0,50 (cinquenta centavos);

V - atos referentes a produtores de culturas perenes e sistema de mitigação de risco - SMR - por unidade de licenciamento (vegetais com programas fitossanitários):

a) até 10 hectares: R$ 25,00 (vinte e cinco reais);

b) de 10.1 a 50 hectares: R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinquenta centavos);

c) acima de 50 hectares: R$ 50,00 (cinquenta reais);

VI - atos referentes à análise laboratorial de sementes:

a) culturas anuais: algodão, amendoim, arroz, cevada, feijão, gergelim, girassol, mamona, milho, soja, sorgo, trigo e outras espécies de culturas anuais:

1. análise de pureza: R$ 10,00 (dez reais);

2. exame de semente nociva: R$ 10,00 (dez reais);

3. germinação: R$ 20,00 (vinte reais);

4. análise completa: R$ 35,00 (trinta e cinco reais);

b) forrageiras (gramíneas): andropogon, brachiaria brizantha, brachiaria decumbens, brachiaria, humidícola, brachiaria ruziziensis, capim-colonião (massai, mombaça, tanzânia, tobiatã), capim-elefante, capim-gordura, capim-pojuca, grama-batatais, jaraguá, milheto e outras espécies de forrageiras gramíneas:

1. análise de pureza: R$ 15,00 (quinze reais);

2. exame de semente nociva: R$ 15,00 (quinze reais);

3. germinação: R$ 25,00 (vinte e cinco reais);

4. análise completa: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais);

c) forrageiras (leguminosas): amendoim forrageiro, calopogônio, centrosema, crotalárias, estilosantes, lablab, mucuna, soja perene e outras espécies de forrageiras leguminosas:

1. análise de pureza: R$ 10,00 (dez reais);

2. exame de semente nociva: R$ 10,00 (dez reais);

3. germinação: R$ 20,00 (vinte reais);

4. análise completa: R$ 35,00 (trinta e cinco reais);

d) olerícolas: abóbora, abobrinha, agrião, alface, berinjela, beterraba, coentro, ervilha, jiló, melancia, melão, pimentão, quiabo, tomate e outras espécies de olerícolas:

1. análise de pureza: R$ 10,00 (dez reais);

2. exame de semente nociva: R$ 10,00 (dez reais);

3. germinação: R$ 20,00 (vinte reais);

4. análise completa: R$ 35,00 (trinta e cinco reais);

e) frutíferas, florestais, medicinais, nativas e ornamentais:

1. análise de pureza: R$ 15,00 (quinze reais);

2. germinação: R$ 20,00 (vinte reais);

3. análise completa: R$ 35,00 (trinta e cinco reais);

f) determinações adicionais:

1. determinação de outras cultivares: R$ 15,00 (quinze reais);

2. grau de umidade (estufa): R$ 10,00 (dez reais);

3. peso de 1000 (mil) sementes: R$ 10,00 (dez reais);

4. sementes infestadas: R$ 10,00 (dez reais);

5. teste de classificação de peneiras: R$ 15,00 (quinze reais);

6. teste de tetrazólio: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais);

7. teste de vigor: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais);

8. teste de peroxidase: R$ 15,00 (quinze reais);

VII - atos referentes à classificação de produtos de origem vegetal:

a) emissão de certificado de classificação vegetal:

1. algodão em caroço: R$ 1,62 (um real e sessenta e dois centavos) por tonelada;

2. algodão em pluma: R$ 5,72 (cinco reais e setenta e dois centavos) por tonelada;

3. alho:

3.1. amostra apresentada pelo interessado: R$ 0,56 (cinquenta e seis centavos) por tonelada;

3.2. amostra a retirar: R$ 0,66 (sessenta e seis centavos) por tonelada;

3.3. valor mínimo para emissão do certificado: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por tonelada;

4. amendoim beneficiado:

4.1. análise física:

4.1.1. amostra apresentada pelo interessado: R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por tonelada;

4.1.2. amostra a retirar: R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) por tonelada;

4.2. valor mínimo para emissão do certificado: R$ 75,00 (setenta e cinco reais)

5. amendoim em casca.

5.1. análise física:

5.1.1. amostra apresentada pelo interessado: R$ 1,05 (um real e cinco centavos) por tonelada;

5.1.2. amostra a retirar: R$ 1,11 (um real e onze centavos) por tonelada;

5.2. valor mínimo para emissão do certificado: R$ 75,00 (setenta e cinco reais);

6. arroz beneficiado:

6.1. amostra apresentada pelo interessado: R$ 1,80 (um real e oitenta centavos) por tonelada;

6.2. amostra a retirar: R$ 1,30 (um real e trinta centavos) por tonelada;

6.3. valor mínimo para emissão do certificado: R$ 50,00 (cinquenta reais);

7. arroz em casca:

7.1. amostra apresentada pelo interessado: R$ 1,20 (um real e vinte centavos) por tonelada;

7.2. amostra a retirar: R$ 1,30 (um real e trinta centavos) por tonelada;

7.3. valor mínimo para emissão do certificado: R$ 75,00 (setenta e cinco reais);

8. canjica de milho:

8.1. amostra apresentada pelo interessado: R$ 1,20 (um real e vinte centavos) por tonelada;

8.2. amostra a retirar: R$ 1,30 (um real e trinta centavos) por tonelada;

8.3. valor mínimo para emissão do certificado: R$ 75,00 (setenta e cinco reais);

9. farelo vegetal.

9. 1. amostra apresentada pelo interessado: R$ 1,88 (um real e oitenta e oito centavos) por tonelada;

9.2. amostra a retirar: R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por tonelada;

9.3. valor mínimo para emissão do certificado: R$ 75,00 (setenta e cinco reais);

10. farinha de mandioca:

10.1. classificação física:

10.1.1. amostra apresentada pelo interessado: R$ 2,42 (dois reais e quarenta e dois centavos) por tonelada;

10.1.2. amostra a retirar: R$ 2,63 (dois reais e sessenta e três centavos) por tonelada;

10.2. valor mínimo para emissão do certificado: R$ 75,00 (setenta e cinco reais);

11. feijão:

11.1. amostra apresentada pelo interessado: R$ 1,80 (um real e oitenta centavos) por tonelada;

11.2. amostra a retirar: R$ 1,88 (um real e oitenta e oito centavos) por tonelada;

11.3. valor mínimo para emissão do certificado: R$ 75,00 (setenta e cinco reais);

12. fragmento de arroz:

12.1. classificação física:

12.1.1. amostra apresentada pelo interessado: R$ 0,90 (noventa centavos) por tonelada;

12.1.2. amostra a retirar: R$ 0,72 (setenta e dois centavos) por tonelada;

12.2. classificação química:

12.2.1. matéria graxa: R$ 15,00 (quinze reais) por amostra;

12.3. valor mínimo para emissão do certificado: R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por amostra;

13. linter:

13.1. amostra apresentada pelo interessado: R$ 1,62 (um real e sessenta e dois centavos) por tonelada;

13.2. amostra a retirar: R$ 1,95 (um real e noventa e cinco centavos) por tonelada;

13.3. valor mínimo para emissão do certificado: R$ 75,00 (setenta e cinco reais);

14. milho:

14.1. amostra apresentada pelo interessado: R$ 0,98 (noventa e oito centavos) por tonelada;

14.2. amostra a retirar: R$ 1,10 (um real e dez centavos) por tonelada;

14.3. valor mínimo para emissão do certificado: R$ 75,00 (setenta e cinco reais);

15. óleo vegetal:

15.1. amostra apresentada pelo interessado: R$ 1,28 (um real e vinte e oito centavos) por tonelada;

15.2. amostra a retirar: R$ 1,53 (um real e cinquenta e três centavos) por tonelada;

15.3. valor mínimo para emissão do certificado: R$ 180,00 (cento e oitenta reais);

16. soja:

16.1. amostra apresentada pelo interessado: R$ 1,05 (um real e cinco centavos) por tonelada;

16.2. amostra a retirar: R$ 1,15 (um real e quinze centavos) por tonelada, 16.3. valor mínimo para emissão do certificado: R$ 75,00 (setenta e cinco reais);

17. sorgo:

17.1. amostra apresentada pelo interessado: R$ 1,05 (um real e cinco centavos) por tonelada;

17.2. amostra a retirar: R$ 1,15 (um real e quinze centavos) por tonelada;

17.3. valor mínimo para emissão do certificado: R$ 75,00 (setenta e cinco reais);

18. trigo:

18.1. amostra apresentada pelo interessado: R$ 1,05 (um real e cinco centavos) por tonelada;

18.2. amostra a retirar: R$ 1,15 (um real e quinze centavos) por tonelada;

18.3. valor mínimo para emissão de certificado: R$ 75,00 (setenta e cinco reais);

19. outros produtos:

19.1. amostra apresentada pelo interessado: R$ 1,05 (um real e cinco centavos) por tonelada;

19.2. amostra a retirar: R$ 1,15 (um real e quinze centavos) por tonelada;

19.3. valor mínimo para emissão do certificado: R$ 75,00 (setenta e cinco reais);

b) emissão de parecer técnico de identidade e qualidade de produtos de origem vegetal:

1. algodão em pluma: R$ 5,72 (cinco reais e setenta e dois centavos) por tonelada, com valor mínimo de R$ 75,00 (setenta e cinco reais);

2. arroz em casca ou beneficiado:

2.1. uma amostra: R$ 75,00 (setenta e cinco reais);

2.2. duas a dez amostras: R$ 40,00 (quarenta reais);

3. farelo vegetal:

3.1. análise química completa; R$ 90,00 (noventa reais) por amostra;

3.2. análise química por componentes:

3.2.1. umidade e voláteis: R$ 30,00 (trinta reais) por amostra;

3.2.2. proteína: R$ 30,00 (trinta reais) por amostra;

3.2.3. gordura residual: R$ 30,00 (trinta reais) por amostra;

3.2.4. fibras: R$ 30,00 (trinta reais) por amostra;

3.2.5. cinzas: R$ 30,00 (trinta reais) por amostra;

3.2.6. cinzas insolúveis em ácido clorídrico: R$ 30,00 (trinta reais) por amostra;

3.2.7. atividade ureática, até R$ 30,00 (trinta reais) por amostra;

4. farinha de mandioca:

4.1. análise física: R$ 2,42 (dois reais e quarenta e dois centavos) por tonelada, com valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais);

4.2. análise química completa: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por amostra;

4.3. análise química por componentes:

4.3.1. determinação de umidade: R$ 15,00 (quinze reais) por amostra;

4.3.2. acidez aquo-solúvel: R$ 15,00 (quinze reais) por amostra;

4.3.3. cinzas: R$ 15,00 (quinze reais) por amostra;

4.3.4. teor de amido: R$ 22,50 (vinte e dois reais e cinquenta centavos) por amostra;

5. feijão:

5.1. uma amostra: R$ 75,00 (setenta e cinco reais);

5.2. de duas a dez amostras: R$ 40,00 (quarenta reais) por amostra;

6. fragmento de arroz:

6.1. classificação física: R$ 0,90 (noventa centavos) por tonelada, com valor mínimo de R$ 75,00 (setenta e cinco reais);

6.2. classificação química (matéria graxa): R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por amostra;

7. milho, soja e trigo:

7.1. uma amostra: R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por amostra;

7.2. de duas a dez amostras: R$ 40,00 (quarenta reais) por amostra;

8. óleo vegetal:

8.1. cromatografia gasosa (% ácido graxo): R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por amostra;

8.2. análise de qualidade completa: R$ 90,00 (noventa reais) por amostra;

9. outros produtos: R$ 0,98 (noventa e oito centavos) por tonelada, com valor mínimo de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por amostra;

c) determinação de aflatoxianas: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por amostra;

d) determinação de umidade em grãos:

1. uma amostra: R$ 15,00 (quinze reais) até R$ 45,00 (quarenta e cinco reais);

2. de duas a dez amostras: R$ 8,00 (oito reais) por amostra;

3. o que exceder de dez amostras, acrescentar R$ 4,00 (quatro reais) por amostra;

e) determinação do peso hectolitro:

1. uma amostra: R$ 15,00 (dez reais);

2. de duas a dez amostras: R$ 8,00 (oito reais) por amostra;

3. o que exceder de dez amostras, acrescentar R$ 4,00 (quatro reais) por amostra.

§ 1º Na impossibilidade de se proceder às análises complementares laboratoriais em vegetais pela AGRODEFESA, outras entidades poderão prestar o referido serviço, ficando os custos sob a responsabilidade do interessado.

§ 2º A AGRODEFESA poderá firmar contratos especiais de prestação de serviço referente à classificação vegetal, à vista de parecer técnico e jurídico, levando-se em consideração o volume de produtos vegetais a serem classificados, no mínimo 50 (cinquenta) toneladas, não podendo a quantia total ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido neste Regulamento.

§ 3º Os contratos firmados pela AGRODEFESA no âmbito da classificação vegetal serão revistos em comum acordo entre as partes contratantes.

§ 4º Como os valores constantes dos incisos Ii a VI do caput deste artigo (licenciamento de estabelecimento) são anuais, quando se tratar de licenciamento primário, deve-se encontrar o valor diário ou mensal e multiplicá-lo pelo número de dias ou de meses de funcionamento, conforme o caso, para a determinação da quantia devida”. (NR)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de maio de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Antônio Flávio Camilo de Lima