Portaria SEFAZ Nº 225 DE 20/05/2013


 Publicado no DOE - SE em 21 mai 2013


Altera o art. 4º da Portaria nº 178 de 18 de abril de 2013 que estabelece Pauta Fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos fabricados pelas indústrias ceramistas.


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O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º. Fica alterado o art. 4º da Portaria nº 178 de 18 de abril de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 30 de junho de 2013.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 20 de maio de 2013.

JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO