Portaria SEF Nº 97 DE 15/05/2013


 Publicado no DOE - DF em 17 mai 2013


Altera a Portaria nº 403, de 20 de outubro de 2009, que dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE.


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O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso da competência que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 170-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, no Ajuste SINIEF 07/2005, de 30 de setembro de 2005,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O § 9º do art. 10 da Portaria nº 403, de 20 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 10. .....

 

.....

 

§ 9º Para os efeitos do inciso II do caput, considera-se irregular o contribuinte, emitente do documento fiscal ou destinatário das mercadorias e serviços, que estiver com a inscrição:

 

I - baixada;

 

II - cancelada. (NR)

 

....."

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO