Decreto Nº 23444 DE 15/05/2013


 Publicado no DOE - RN em 16 mai 2013


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre o diferimento do ICMS incidente nas operações com querosene de aviação (QAV).


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A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O art. 31 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXXI, ao seu caput, e do § 35:

 

“Art. 31. .....

 

.....

 

XXXI - até 31 de agosto de 2013, nas saídas de querosene de aviação (QAV) realizadas por refinaria de petróleo com destino à empresa distribuidora de combustíveis situada neste Estado, para o momento em que ocorrer a saída subsequente efetuada pela distribuidora, observado o disposto no § 35 deste artigo.

 

.....

 

§ 35. Considera-se satisfeito o imposto diferido de que trata o inciso XXXI do caput deste artigo, pelo pagamento do ICMS, quando couber, incidente nas saídas internas com o querosene de aviação efetuadas pela distribuidora de combustível."(NR)

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 15 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

ROSALBA CIARLINI

 

José Airton da Silva