Instrução Normativa RFB Nº 1360 DE 14/05/2013


 Publicado no DOU em 15 mai 2013


Altera a Instrução Normativa nº 1.339, de 28 de março de 2013, que aprova o aplicativo m-IRPF, que permite a apresentação, por meio de dispositivos móveis, da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2176 DE 29/02/2024):

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no caput do art. 7º e nos arts. 10, 14 e 25 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,

Resolve:

Art. 1º. O art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.339, de 28 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º A apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012, por meio do m-IRPF, poderá ocorrer a partir de 1º de abril de 2013.

Parágrafo único. A apresentação da Declaração a que se refere o caput após 30 de abril de 2013 sujeita o contribuinte à multa de que trata o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.333, de 2013." (NR)

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO