Portaria CAT Nº 51 DE 13/05/2013


 Publicado no DOE - SP em 13 mai 2013


Altera a Portaria CAT nº 162/2008, de 29.12.2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS-84/2012, de 29.06.2012, e 173/2012, de 7 de dezembro de 2012, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, e com o objetivo de promover mero ajuste técnico para atualizar a legislação em relação aos citados protocolos, expede a seguinte portaria:

 

Art. 1º. Passam a vigorar com a redação que se segue os itens adiante indicados do Anexo II da Portaria CAT-162/08, de 29.12.2008:

 

"

CNAE

Descrição CNAE

Data de início da obrigatoriedade de emissão da NF-e

4618403

Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações

01.01.2014

4618499

Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente

01.01.2014

4647802

Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações

01.01.2014


" (NR).

 

Art. 2º. Fica acrescentado o inciso IX ao artigo 35 da Portaria CAT-162/2008, de 29.12.2008, com a seguinte redação:

 

“IX - até 31.12.2013, relativamente ao disposto no inciso III do artigo 7º, os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas indicados a seguir:

 

a) 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações;

 

b) 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente;

 

c) 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações." (NR).

 

Art. 3º. Ficam revogadas as alíneas “b”, “c” e “d” do inciso VIII do artigo 35 da Portaria CAT-162/2008, de 29.12.2008.

 

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.07.2012.