Lei Nº 12811 DE 13/05/2013


 Publicado no DOE - BA em 14 mai 2013


Altera a Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996, na forma que indica.


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O Governador do Estado da Bahia,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei

 

Art. 1º. O art. 3º da Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

 

“Art. 3º .....

 

.....

 

XV-C - o fornecimento de água canalizada, ainda que tratada;

 

....."

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 2013.

 

JAQUES WAGNER

Governador

 

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

 

Luiz Alberto Bastos Petitinga

Secretário da Fazenda