Decreto Nº 1768 DE 10/05/2013


 Publicado no DOE - MT em 10 mai 2013


Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 2584 DE 30/10/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense em decorrência da edição do Ajuste SINIEF 1, de 6 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 8 de fevereiro de 2013;

Decreta:

Art. 1º. O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - acrescentada a anotação contendo a respectiva fundamentação ao final do parágrafo único do artigo 100, mantido o respectivo texto, como segue:

“Art. 100. .....

.....

Parágrafo único. ..... (cf. inciso III do caput combinado com o § 5º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 7/2005, acrescentados pelo Ajuste SINIEF 1/2013 - efeitos a partir de 1º de março de 2013)"

II - acrescentada a anotação contendo a respectiva fundamentação ao final do § 13 do artigo 108, mantido o respectivo texto, como segue:

“Art. 108. .....

.....

§ 13. ..... (cf. inciso IV do caput combinado com o § 5º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 7/2005, acrescentados pelo Ajuste SINIEF 1/2013 - efeitos a partir de 1º de março de 2013)"

III - acrescentada a anotação contendo a respectiva fundamentação ao final do § 16 do artigo 198-A, mantido o respectivo texto, como segue:

“Art. 198-A. .....

.....

§ 16. ..... (cf. incisos III e IV do caput da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 7/2005, acrescentados pelo Ajuste SINIEF 1/2013 - efeitos a partir de 1º de março de 2013)"

IV - acrescentada a anotação contendo a respectiva fundamentação ao final do caput do artigo 198-G, mantido o respectivo texto, como segue:

“Art. 198-G. ..... (cf. incisos III e IV do caput combinado com o § 5º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 7/2005, acrescentados pelo Ajuste SINIEF 1/2013 - efeitos a partir de 1º de março de 2013)

....."

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, alterados na forma do artigo anterior, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 10 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCEL SOUZA DE CURSI

Secretário de Estado de Fazenda