Decreto Nº 33901 DE 07/05/2013


 Publicado no DOE - PB em 8 mai 2013


Altera o Decreto nº 33.802, de 25 de março de 2013, que concede crédito presumido a estabelecimento industrial que realize investimentos em infraestrutura e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Governador do Estado da Paraíba no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 85/2011,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O inciso IV do § 1º do art. 1º do Decreto nº 33.802, de 25 de março de 2013, passa vigorar com a seguinte redação:

 

“IV - apresentar investimentos totais necessários à sua instalação ou à sua ampliação de, no mínimo, R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);".

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de maio de 2013; 125º da Proclamação da República.

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador