Instrução Normativa RFB Nº 1357 DE 07/05/2013


 Publicado no DOU em 8 mai 2013


Altera a Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário da Receita Federal do Brasil no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 551, 578 e 586 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º .....

 

XIII - medicamentos, sob prescrição médica, importados por pessoa física;

 

XIV - bens trazidos por equipe esportiva estrangeira ou a ela destinados, para seu uso ou consumo;

 

XV - bens trazidos por grupo artístico estrangeiro ou a ele destinados, para seu uso ou consumo;

 

XVI - equipamentos de rádio, televisão e para a imprensa em geral, no regime de admissão temporária; e

 

XVII - bens retornando ao País, cujo despacho aduaneiro de exportação tenha sido realizado por meio da declaração de que trata o art. 31.

 

....." (NR)

 

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO