Decreto Nº 1529 DE 24/04/2013


 Publicado no DOE - SC em 26 abr 2013


Dispõe sobre o rito do processo administrativo de Fiscalização ambiental do Estado e estabelece outras providências.


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O Governador do Estado de Santa Catarina. no uso das atribuições privativas que lhe confere a art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na art. 14, inciso XII, da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O rito do processo administrativo de fiscalização ambiental do Estado será definido em portaria conjunta a ser elaborada e expedida pelo Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) e pela Fundação do Meio Ambiente (FATMA).

 

Art. 2º. Fica criada a Comissão de Estudos a Aperfeiçoamento do Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental do Estado, vinculada à FATMA, com a finalidade de realizar estudos com vistas à manutenção constante dos procedimentos afetos ao processo administrativo de fiscalização ambiental, apresentando propostas ao Comandante do BPMA e ao Presidente da FATMA.

 

Art. 3º. A Comissão de que trata o art. 2º deste Decreto será composta por 4 (quatro) integrantes, sendo:

 

I - 2 (dois) servidores efetivos, lotados ou em exercício na FATMA; e

 

II - 2 (dois) policiais militares, integrantes do BPMA.

 

Parágrafo único. Os membros da Comissão de que trata este Decreto não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art 5º Fica revogado o Decreto nº 2.954, de 20 de janeiro de 2010.

 

Florianópolis, 24 de abril de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

 

Nelson Antônio Serpa

 

Paulo Roberto Barreto Bornhausen