Decreto Nº 1510 DE 24/04/2013


 Publicado no DOE - SC em 26 abr 2013


Altera dispositivo do Decreto nº 743, de 2011, que introduz as Alterações 2.913 e 2.914 no RICMS/SC-01.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

 

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O Decreto nº 743, de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de outubro de 2013." (NR)

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de abril de 2013.

 

Florianópolis, 24 de abril de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

 

Nelson Antônio Serpa

 

Antonio Marcos Gavazzoni