Decreto Nº 50279 DE 26/04/2013


 Publicado no DOE - RS em 29 abr 2013


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado.

 

Decreta:

 

Art. 1º. Com fundamento no disposto no Convênio ICMS nº 3/2013, ratificando nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 5, publicação no Diário Oficial da União de 18.04.2013, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

 

ALTERAÇÃO Nº 3954 - No Art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao “caput” do inciso CLXXXIV, mantida a redação de suas notas, conforme segue;

 

“CLXXXIV - até 30 de junho de 2013, saídas interestaduais de rações para animais e de insumos utilizados em sua fabricação, relacionados no art. 23, IX, “b”, “c” e “f”, e X, “a”, “b” e “d”, para destinatários localizados nos Municípios relacionados nos Anexos I e II Conv. ICMS nº 54/2012, em virtude de situação de emergência ou de calamidade pública declarada nos decretos estaduais ou portarias citados nos referidos Anexos, decorrente da estiagem que atinge o Semiárido brasileiro;"

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2013.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de abril de 2013.

 

BETO GRILL,

Governador do Estado, em exercício.

 

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

 

Registre-se e Publique-se,

 

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.