Decreto Nº 59125 DE 25/04/2013


 Publicado no DOE - SP em 26 abr 2013


Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS


Recuperador PIS/COFINS

Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-87/2012, celebrado em Campo Grande, MS, no dia 28 de setembro de 2012,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 3 do § 2º do artigo 56 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:

 

"3 - Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM (Convênio ICMS-87/2012);" (NR).

 

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de dezembro de 2012.

 

Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2013

 

GERALDO ALCKMIN

 

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

 

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 2013.

 

OFÍCIO GS-CAT Nº 187-2013

 

Senhor Governador,

 

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.

 

A minuta promove apenas ajuste técnico ao alterar o nome da organização social com contrato de gestão com o Ministério da Ciência e Tecnologia, beneficiária da isenção prevista no artigo 56 do Anexo I do Regulamento do ICMS, de “Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron” para “Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM”, novo nome atribuído à associação nos termos do Convênio ICMS-87/12, celebrado em Campo Grande, MS, em 28 de setembro de 2012.

 

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

 

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

 

A Sua Excelência o Senhor

 

GERALDO ALCKMIN

Governador do Estado de São Paulo

 

Palácio dos Bandeirantes