Decreto Nº 1489 DE 17/04/2013


 Publicado no DOE - SC em 18 abr 2013


Acresce dispositivos ao Decreto nº 105, de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.992, de 2007, que instituiu o Programa Pró-Emprego.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

 

“Art. 20-A. .....

 

.....

 

§ 12. Na hipótese do termo de compromisso ou instrumento congênere ter sido firmado pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, não é aplicável o disposto no § 7º deste artigo, sendo observado o seguinte:

 

I - as providências no § 5º e na parte final do inciso I do § 6º deste artigo podem ser dispensadas por ato do Secretário de Estado do desenvolvimento Econômico Sustentável, caso entenda que os elementos constantes no processo administrativo sejam suficientes;

 

II - os valores para a subvenção, indicados nos incisos I a III do § 6º deste artigo serão submetidos à homologação da SDS; e

 

III - o acompanhamento técnico e financeiro do disposto nos incisos I a III do § 6º deste artigo será efetuado pela SDS.

 

§ 13. O procedimento estabelecido no § 12 deste artigo não exclui a competência da SEF para análise do pedido de tratamento tributário diferenciado, bem como para acompanhar o cumprimento pela empresa beneficiada das condições e obrigações estabelecidas.

 

§ 14. O contrato de subvenção será firmado pela SEF após a SDS homologar os valores, nos termos do § 12 deste artigo."

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 25 de março de 2013.

 

Florianópolis, 17 de abril de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

 

Nelson Antonio Serpa

 

Antônio Marcos Gavazzoni