Publicado no DOE - MT em 12 abr 2013
Altera a Resolução nº 03/2008-SEFAZ, de 14.07.2008, que especifica o procedimento comum aplicável aos processos de Pedidos de Verificação Fiscal - PVF originários de outras Unidades Federativas, e dá outras providências.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto nº 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012; e
Considerando a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de sistematização e atualização da legislação tributária mato-grossense, a fim de se promoverem ajustes e assegurar a harmonização do texto regulamentar à Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998;
Considerando, também, que são necessárias alterações para se manter a efetiva correspondência das remissões consignadas nos atos normativos com preceitos vigentes e ou pertinentes;
Considerando, por fim, a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, bem como pelo Decreto nº 1.283, de 2 de agosto de 2012, pertinentes a unidades integrantes da Secretaria Adjunta da Receita Pública;
Resolve:
Art. 1º. A Resolução nº 03/2008-SEFAZ, de 14.07.2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - retificados, na forma indicada, os dispositivos adiante arrolados da Resolução nº 03/2008-SEFAZ, de 14.07.2008, devendo ser efetuadas as alterações nos respectivos textos, conforme segue:
II - substituídas, conforme as indicações assinaladas, as referências a unidades fazendárias, cujas nomenclaturas foram ajustadas, constantes dos dispositivos adiante da Resolução nº 03/2008-SEFAZ, de 14.07.2008, devendo ser promovidas as adequações nos respectivos textos, como segue:
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Dispositivo |
Remissão à unidade fazendária ou ao respectivo titular |
Substituir pela unidade fazendária ou pelo titular |
a) |
Gerência de Informações Digitais da Superintendência de Informações do ICMS – GIDI/SUIC |
Gerência de Planejamento, Captura e Disponibilização do Dado Digital da Superintendência de Informações do ICMS – GPDD/SUIC |
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b) |
GIDI/SUIC |
GPDD/SUIC |
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c) |
Gerência de Informações Digitais da Superintendência de Informações do ICMS |
Gerência de Planejamento, Captura e Disponibilização do Dado Digital da Superintendência de Informações do ICMS |
III - revogado o § 4º do artigo 5º.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 01 de abril de 2013.
NARDELE PIRES ROTHEBARTH
Secretário Adjunto da Receita Pública