Instrução Normativa Conjunta DIVS/DVE Nº 3 DE 09/04/2013


 Publicado no DOE - SC em 10 abr 2013


Orienta sobre a retificação e ratificação de artigos da Instrução Normativa Conjunta nº 001/DIVS/DVE/2012, que trata do funcionamento das salas de vacina de estabelecimentos privados com a atividade de vacinação extramuro.


Simulador Planejamento Tributário

A Diretoria de Vigilância Sanitária e a Diretoria de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando o relevante risco epidemiológico que envolve a Influenza 2013, vem retificar os seguintes artigos:

 

Art. 5º. XV. Comprovantes de treinamento/capacitação em sala de vacina emitidos pela Secretaria do Estado de Saúde de Santa Catarina dos responsáveis pela atividade de vacinação.

 

Art. 9º. IV. Relação de funcionários que irão realizar a atividade de vacinação.

 

Art. 12º. O Responsável Técnico da sala credenciada é o responsável pela atividade de vacinação extramuro esporádica, pela equipe, pelo transporte das vacinas, manejo, armazenamento e destinação final dos resíduos gerados pela atividade.

 

Parágrafo único. Os profissionais que realizarão a atividade de vacinação extramuro esporádica deverão:

 

I - Estar devidamente registrados em Conselho de Classe;

 

II - Ser habilitados para a técnica de aplicação de injetáveis;

 

Art. 22º. Para o Art. 9º, inciso VI, estabelece-se o prazo de 180 dias a contar desta publicação.

 

Para os Art. 5º, inciso XV, Art. 9º, inciso IV, Art. 12 caput, incisos I e II, entram em vigor na data de publicação desta instrução retificadora.

 

Todos os demais artigos presentes na Instrução Normativa Conjunta nº 001/DIVS/DVE/2012 ficam ratificados, sendo mantido o prazo estabelecido na sua publicação do DOE. Nº 19.432 - Diário Oficial de Santa Catarina, de 05.10.2012.

 

Florianópolis, 09 de abril de 2013.

 

RAQUE L RIBE IRO BITTE NCOURT

Diretora de Vigilância Sanitária-SES

 

FÁBIO GAUDENZI DE FARIA

Diretor de Vigilância Epidemiológica-SES