Protocolo ICMS Nº 43 DE 05/04/2013


 Publicado no DOU em 10 abr 2013


Altera o Protocolo ICMS 79/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.


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Os Estados do Amapá e Pernambuco, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda,

 

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:

 

PROTOCOLO

 

Cláusula primeira. Ficam alterados os itens 20 e 21 do Anexo Único do Protocolo ICMS 79/2011, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, bem como incluir o item 20.1, com a seguinte redação:

 

"ANEXO ÚNICO

 

ITEM

DESCRIÇÃO

NBM/SH

% MVA-INTERNA

ALIQ. INTERNA

20

Outras preparações capilares

3305.90.00

40

25%

20.1

Condicionadores Capilares

3305.90.00

40

12%

21

Tintura para o cabelo

3305.90.00

35

25%


 

".

 

Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.