Decreto Nº 50211 DE 05/04/2013


 Publicado no DOE - RS em 8 abr 2013


Altera o Anexo Único do Decreto nº 50.061, de 7 de fevereiro de 2013, que Estabelece o Calendário Oficial de Exposições e Feiras Agropecuárias.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado, e em vista do que consta no Expediente Administrativo nº 3205-15.00/13-0,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 50.061, de 7 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre o Calendário Oficial de Exposições e Feiras Agropecuárias, que passa a vigorar com a inclusão dos seguintes eventos:

 

V - MAIO

Ordem

Nome

Município

Data

Promoção

VI

Feira do Terneiro, Terneiras e Vaquilhonas

Itacurubi

3 a 5 de maio

SR

I

Feira de Reposição

Santiago

15 a 22 de maio

SR


IX - SETEMBRO

Ordem

Nome

Município

Data

Promoção

V

Expofeira

Itacurubi

21 e 22 de setembro

SR


Art. 2º. Ficam alteradas as datas de realização dos eventos abaixo relacionados, referidos no Anexo Único do Decreto nº 50.061, conforme segue:

 

IV - ABRIL

Ordem

Nome

Município

Data

Promoção

X

Feira de Terneiros, Terneiras e Vaquilhonas

São Gabriel

23 a 26 de abril

SR


V - MAIO

Ordem

Nome

Município

Data

Promoção

III

Feira da Raça Devon

São Gabriel

14 e 15 de maio

SR


VII - JULHO

Ordem

Nome

Município

Data

Promoção

V

Feira de Terneiros

Capivari do Sul

3 e 4 de julho

SR


IX - SETEMBRO

Ordem

Nome

Município

Data

Promoção

LXXVII

Exposição Agropecuária 1º turno

Uruguaiana

27 de setembro a 8 de dezembro

SR, AR


Art. 3º. Fica alterado o nome e a data do evento abaixo relacionado, referido no Anexo Único do Decreto nº 50.061, conforme segue:

 

V - MAIO

Ordem

Nome

Novo Nome

Município

Data

XXI

Feira de Ventres Selecionados

Feira de Hereford e Braford

São Gabriel

7 e 8 de maio


Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de abril de 2013.

 

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

 

Registre-se e publique-se.

 

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.