Instrução Normativa RE Nº 29 DE 02/04/2013


 Publicado no DOE - RS em 5 abr 2013


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

 

1. No Capítulo XI do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 1/2013 (DOU 08.02.2013), fica acrescentado o item 20.11 com a seguinte redação:

 

" 20.11. Do Registro de Evento

 

20.11.1. O destinatário fica obrigado ao registro de evento relativo a operação com valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do Manual de Orientação do Contribuinte.

 

20.11.1.1. A obrigatoriedade do registro de evento prevista no subitem 20.11.1 não se aplica nas operações realizadas entre estabelecimentos da mesma empresa.

 

20.11.2. Os eventos que deverão ser registrados são:

 

a) ciência da emissão: recebimento pelo destinatário de informações relativas à existência de NF-e em que esteja envolvido, quando ainda não existam elementos sufi cientes para apresentar uma manifestação conclusiva;

 

b) confirmação da operação: manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu;

 

c) operação não realizada: manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas que não se efetivou;

 

d) desconhecimento da operação: manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.

 

20.11.3. O registro de evento deverá ser realizado nos prazos abaixo descritos, contados da data de autorização de uso da NF-e:

 

a) nas operações internas:

 

EVENTO

PRAZO

Ciência da emissão

5

Confirmação da operação

20

Operação não realizada

20

Desconhecimento da operação

10


 

b) nas operações interestaduais:

 

EVENTO

PRAZO

 

Ciência da emissão

10

 

Confirmação da operação

35

 

Operação não realizada

35

 

Desconhecimento da operação

15

"


 

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2013.

 

RICARDO NEVES PEREIRA,

 

Subsecretário da Receita Estadual.