Lei Nº 14214 DE 03/04/2013


 Publicado no DOE - RS em 4 abr 2013


Introduz modificação na Lei nº 14.121, de 30 de outubro de 2012, que altera a Lei nº 12.745, de 11 de julho de 2007.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

 

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

 

Art. 1º. Fica modificada a Lei nº 14.121, de 30 de outubro de 2012, que altera a Lei nº 12.745, de 11 de julho de 2007, que dispõe sobre a comercialização de partes, peças e acessórios automotivos oriundos de veículo sinistrado ou qualquer outro veículo automotor adquirido com o fim de desmanche, na forma que especifica, passando o art. 2º a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 de abril de 2013.".

 

Art. 2º. Fica acrescentado o § 2º ao art. 5º-A da Lei nº 12.745/2007, passando o parágrafo único a ser o § 1º, conforme segue:

 

"Art. 5º-A .....

 

.....

 

§ 2º O disposto no "caput" deste artigo será implementado a partir da publicação de regulamentação pelo Poder Executivo.".

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de outubro de 2012.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de abril de 2013.

 

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

 

Registre-se e publique-se.

 

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.