Portaria SF Nº 66 DE 25/03/2013


 Publicado no DOE - PE em 27 mar 2013


Altera a Portaria SF nº 166, de 28.08.2012.


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O Secretário da Fazenda,

Considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 166, de 28.08.2012, que dispõe sobre a sistemática de tributação referente ao ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista de produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal, de artigos de escritório e papelaria e de bebidas, em função do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc,

Resolve:

Art. 1º. A Portaria SF nº 166, de 28.08.2012, que dispõe sobre a sistemática de tributação referente ao ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista de produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal, de artigos de escritório e papelaria e de bebidas, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º O estabelecimento comercial atacadista de produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal, de artigos de escritório e papelaria e de bebidas, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE no regime normal de apuração e recolhimento do imposto, pode adotar, mediante credenciamento, a sistemática de apuração e recolhimento do ICMS prevista no Decreto nº 38.455, de 27.07.2012, observadas as seguintes normas:

II - para efeito do credenciamento, o interessado deve dirigir requerimento à DPC e preencher os seguintes requisitos:

e) estar regular quanto ao envio do arquivo eletrônico contendo dados relativos ao Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e ao Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, não se considerando regular aqueles transmitidos sem as informações obrigatórias, conforme legislação específica, especialmente aquelas referentes aos itens do documento fiscal (eDoc), dos documentos fiscais emitidos por ECF (eDoc), dos cupons da redução "Z" (SEF) e do Livro Registro de Inventário (SEF); (NR)

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.2012.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda