Decreto Nº 44133 DE 22/03/2013


 Publicado no DOE - RJ em 25 mar 2013


Dispõe sobre o Decreto nº 44.013, de 02 de janeiro de 2013, e dá outras providências.


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-18/257/2012,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Os dispositivos a seguir mencionados, do Decreto nº 44.013, de 02 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para a realização de projetos culturais no Estado do Rio de Janeiro, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

I - o Parágrafo Único do Art. 43:

 

“Parágrafo único. Em qualquer hipótese, a não realização do projeto implicará em estorno integral pelo proponente do valor do patrocínio, atualizado monetariamente pelo índice INPC/IBGE."

 

II - o Art. 48:

 

“Art. 48 - A reprovação da prestação de contas ou a não apresentação, implicará em estorno pelo proponente do valor do patrocínio, atualizado monetariamente pelo índice INPC/IBGE."

 

III - o Art. 49:

 

“Art. 49 - O aproveitamento do benefício fiscal de que trata este Decreto terá início após o segundo mês da data da realização do pagamento da (s) cota (s) de patrocínio pela empresa patrocinadora ao projeto."

 

IV - o Art. 50:

 

“Art. 50 - Na ocorrência da impugnação de despesa quando da prestação de contas, aplicar-se-á ao proponente do projeto a obrigatoriedade de devolução do valor atualizado monetariamente pelo índice INPC/IBGE."

 

Art. 2º. Fica revogado o item i) do Art. 31 do Decreto nº 44.013, de 02 de janeiro de 2013.

 

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 22 de março de 2013

 

SÉRGIO CABRAL