Ato Declaratório Executivo Codac Nº 22 DE 21/03/2013


 Publicado no DOU em 22 mar 2013


Torna fora de uso os códigos de receitas que deixaram de ser arrecadadas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e passaram a ser arrecadadas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).


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O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.950, de 9 de janeiro de 2004, na Instrução Normativa STN nº 2, de 22 de maio de 2009, e

 

Considerando que as receitas recolhidas nos códigos 1505, 5762, 5775, 8019, 8021 e 8168 deixaram de ser arrecadadas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e passaram a ser arrecadadas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU),

 

Declara:

 

Art. 1º. Ficam fora de uso os seguintes códigos de receita:

 

I - 1505 - Custas Judiciais - outras;

 

II - 5762 - Custas Justiça Federal - 1º Grau;

 

III - 5775 - Custas Justiça Federal - 2º Grau;

 

IV - 8019 - Custas da Justiça do Trabalho - Lei 10.537/2002;

 

V - 8021 - Porte de Remessa e Retorno dos Autos; e

 

VI - 8168 - Emolumentos da Justiça do Trabalho - Lei 10.537/2002.

 

Art. 2º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Ficam revogados:

 

I - as disposições relativas aos seguintes códigos de receita:

 

a) 5762, 5775 e 1505, constantes do Ato Declaratório SRF/Cosar nº 21, de 30 de maio de 1997; e

 

b) 8021 constante no art. 1º do Ato Declaratório SRF/Cosar nº 23, de 13 de maio de 1999; e

 

II - o Ato Declaratório Executivo Corat nº 110, de 21 de outubro de 2002.

 

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA