Resolução GSEFAZ Nº 8 DE 14/03/2013


 Publicado no DOE - AM em 15 mar 2013


Altera a Resolução nº 010/2010-GSEFAZ, que estabelece procedimentos para o cadastramento do Microempreendedor Individual (MEI) no Cadastro de Contribuintes do Estado do Amazonas - CCA.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições Iegais, e

 

Considerando, a necessidade de alterar a Resolução nº 010/2010-GSEFAZ, visando permitir a concessão de autorização para impressão de Documentos Fiscais - AIDF ao Microempreendedor Individual - MEI,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Alterar o caput do art. 3º da Resolução nº 010/2010-GSEFAZ, de 15 de julho de 2010, que estabelece procedimentos para o cadastramento do Microempreendedor Individual (MEI) no Cadastro de Contribuintes do Estado do Amazonas - CCA, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Fica facultado o credenciamento voluntário pára emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e ao MEI, bem como a emissão de Nota Fiscal Avulsa junto à Secretaria de Estado da Fazenda."

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 14 de março de 2013.

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda