Portaria CAT Nº 25 DE 11/03/2013


 Publicado no DOE - SP em 12 mar 2013


Altera a Portaria CAT-18/2013, de 21.02.2013, que estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor a ser dirigido por pessoa com deficiência física.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 19 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

 

Art. 1º. Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-18/2013, de 21.02.2013:

 

I - do artigo 1º:

 

a) o inciso II:

 

"II - Laudo de Avaliação, na forma dos Anexos III, IV e V, conforme o caso, que ateste a condição de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, emitido há menos de 2 (dois) anos da data do protocolo do requerimento mencionado no "caput" por prestador de serviço público de saúde ou por prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Anexo XI;" (NR);

 

b) o § 1º:

 

"§ 1º O laudo de que trata o inciso II poderá ser substituído por cópia autenticada do Laudo de Avaliação apresentado à Receita Federal do Brasil para concessão da isenção do IPI, nos termos do inciso IV do artigo 1º da Lei federal 8.989, de 24.02.1995 e da Instrução Normativa RFB 988, de 22.12.2009, emitido há menos de 2 (dois) anos da data do protocolo do requerimento mencionado no "caput". (NR);

 

II - o Anexo VII:

 

"ANEXO VII

 

IDENTIFICAÇÃO DO FISCO


 

AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, MENTAL SEVERA OU PROFUNDA, OU AUTISTA. CONVÊNIO ICMS 38/2012, de 30 DE MARÇO DE 2012.


 

Em ______________Válida até

 

NOME DO(A) REQUERENTE

CPF Nº

RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC.

NÚMERO

ANDAR, SALA, ETC.

BAIRRO/DISTRITO

MUNICÍPIO

UF

CEP

TELEFONE

E-MAIL


 

TENDO EM VISTA O REQUERIMENTO APRESENTADO PELO(A) INTERESSADO(A) ACIMA IDENTIFICADO(A) POR MEIO DO EXPEDIENTE GDOC

 

1. RECONHEÇO O DIREITO À ISENÇÃO DO ICMS - INSTITUÍDA PELO CONVÊNIO ICMS 38/2012, DE 30 DE MARÇO DE 2012 E PREVISTA NO ARTIGO 19 DO ANEXO I DO REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO 45.490 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000;

 

2. AUTORIZO A AQUISIÇÃO DO VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO, NAS CONDIÇÕES ACIMA, DESDE QUE O VALOR NÃO SEJA SUPERIOR, INCLUÍDOS OS TRIBUTOS INCIDENTES, A R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS) E QUE A AQUISIÇÃO SEJA AMPARADA POR ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI.

 

 

 

 

 

ASSINATURA/CARIMBO/DATA/MATRÍCULA DA AUTORIDADE COMPETENTE


 

OBS: A OCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NA CLÁUSULA QUINTA DO CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012 E/OU NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO § 11 DO ARTIGO 19 DO ANEXO I DO RICMS, ACARRETARÁ O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DISPENSADO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E ACRÉSCIMOS LEGAIS, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PENAIS CABÍVEIS.

 

1ª VIA: INTERESSADO(A)

 

2ª VIA: FABRICANTE

 

3ª VIA: CONCESSIONÁRIA

 

4º VIA: FISCO - DEVERÁ CONTER O RECIBO DA 1ª, 2ª e 3º VIAS ASSINADO PELO(A) INTERESSADO(A)

 

ESTE DOCUMENTO SÓ TEM VALIDADE SE FOR O ORIGINAL.

 

Art. 2º. Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT-18/2013, de 21.02.2013, com a seguinte redação:

 

I - ao artigo 9º, o inciso IV:

 

"IV - cópia autenticada do Laudo de Avaliação de que trata o inciso II e § 1º do artigo 1º, ou do Laudo de Avaliação apresentado ao fisco da unidade federada do interessado por ocasião da solicitação do reconhecimento da isenção do imposto, desde que emitido há menos de 2 (dois) anos da data do protocolo do requerimento para o reconhecimento do direito à isenção do ICMS." (NR);

 

II - do Anexo X:

 

a) a alínea "k" ao item 1:

 

"k) DRIVE-CAR ADAPTAÇÕES ESPECIAIS LTDA. - oficina especializada

 

CNPJ: 10.763.270/0001-08 - Inscrição Estadual: 148.568.903.113

 

Rua Louis Brea, 77 - São Paulo - SP - CEP 05789-060" (NR);

 

b) a alínea "b" ao item 4:

 

"b) MARCELO DE MORAES EVOLUMÁTICOS - oficina especializada

 

CNPJ: 11.299.577/0001-62 - Inscrição Estadual: 209.438.482.113

 

Rua Nossa Senhora das Dores, 186 - Jardim Redentor - Bauru - SP - CEP 17032-263" (NR);

 

c) a alínea "f" ao item 6:

 

"f) LOMMAR CAMPINAS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. - ME - oficina especializada

 

CNPJ: 04.721.371/0001-13 - Inscrição Estadual: 244.889.840.117

 

Endereço: Rua Carolina Florence, 1.698 - Guanabara - Campinas - SP - CEP 13075-251" (NR);

 

d) a alínea "b" ao item 8:

 

"b) ADEQUA PRODUTOS ORTOPÉDICOS e ADAPTAÇÃO VEICULAR LTDA. - ME - oficina especializada

 

CNPJ: 11.290.920/0001-08 - Inscrição Estadual: 407.493.353.117

 

Rua Messina, 555 - Jundiaí - SP - CEP 13207-480" (NR);

 

e) a alínea "b" ao item 13:

 

"b) V Muchiutt Veículos e Peças Ltda. - concessionária autorizada

 

CNPJ: 02.724.775/0001-35 - Inscrição Estadual: 562.166.193.115

 

Av. Joaquim Constantino, 1895 - Jardim Alto da Boa Vista - Presidente Prudente - SP - CEP 19053-300" (NR);

 

f) a alínea "b" ao item 16:

 

"b) SM Reparos de Veículos Ltda. - ME - oficina especializada

 

CNPJ: 01.170.756/0001-41 - Inscrição Estadual: 633.356.849.118

 

Av. São Francisco, 27 - Santos - SP - CEP 11013-000" (NR).

 

III - o Anexo XI:

 

"ANEXO XI

 

Carimbo

padronizado CNPJ

 

 

 

 


 

 

DECLARAÇÃO DO SERVIÇO MÉDICO PRIVADO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), a que se refere o inciso II do artigo 1º da Portaria CAT-18/2013


 

___________________ inscrito (a) no CPF sob o nº __________, responsável pela unidade de saúde_________________________, CNPJ nº _______________, DECLARA, sob as penas da lei, que este serviço médico integra o Sistema Único de Saúde (SUS).

 

O (A) declarante responsabiliza-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas.

 

____________________ _______________________________________

 

(local e data)                          (assinatura do responsável)

 

Dispõe o art. 299 do Código Penal:

"Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos..."


 

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos pedidos protocolizados a partir de 01.01.2013.