Lei Nº 9895 DE 07/03/2013


 Publicado no DOE - MT em 7 mar 2013


Modifica dispositivos da Lei nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009.


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A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. O Art. 25, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, modificado pela Lei nº 9.794, de 30 de julho de 2012, e pela Lei nº 9.893, de 1º de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 25 (.....)

 

(.....)

 

V - (.....)

 

(.....)

 

c) cercado e qualquer outro aparelho fixo, exceto anzol de galho e estaca, que serão regulamentados pelo CEPESCA, no prazo de 60 (sessenta) dias, após a publicação desta lei;

 

(.....)"

 

Art. 2º. Fica acrescentado o Art. 46-A à Lei nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, com a seguinte redação:

 

“Art. 46-A Em até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data da publicação desta lei, o Conselho de Pesca - CEPESCA deverá elaborar novo projeto de lei dispondo sobre a Política da Pesca no Estado de Mato Grosso, o qual deverá considerar a preservação do Meio Ambiente, a biodiversidade e o manejo sustentável dos recursos pesqueiros do Estado.

 

Parágrafo único. O projeto citado no caput, será enviado ao Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA para deliberação e, posteriormente, à Assembleia Legislativa do Estado para análise e aprovação."

 

Art. 3º. Os Anexos I, II, III e IV da Lei nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, modificado pela Lei nº 9.794, de 30 de julho de 2012, e pela Lei nº 9.893, de 1º de março de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO I

 

BACIA DO PARAGUAI

Nome

Nome Científico

Medida

Barbado

Pinirampus pirinampu

60 cm

Cachara

Pseudoplatystoma fasciatum

80 cm

Chimburé

Schizodon borellii

25 cm

Curimbatá

Prochilodus lineatus

38 cm

Dourado

Salminus brasiliensis

65 cm

Jaú

Zungaro zungaro

95 cm

Jurupensem

Sorubim lima

35 cm

Jurupoca

Hemisorubim plathyrhynchos

40 cm

Pacu

Piaractus mesopotamicus

45 cm

Pacupeva

Mylossoma paraguayensis

20 cm

Piau

Leporinus ssp.

25 cm

Piavussu

Leporinus macrocephalus

38 cm

Pintado

Pseudoplatystoma corruscans

85 cm

Piraputanga

Brycon hilarii

30 cm


ANEXO II

 

BACIAS AMAZÔNICA, ARAGUAIA-TOCANTINS

Nome

Nome Científico

Medida

Bicuda

Boulengerella cuvieri

60 cm

Cachorra

Hydrolycus armatus

60 cm

Caparari

Pseudoplatystoma tigrinum

85 cm

Pacu Caranha

Myloplus torquatus

45 cm

Pacu Prata

Myleus ssp.

30 cm

Curimbatá

Prochilodus nigricans

30 cm

Dourada

Brachyplatystoma flavicans

80 cm

Matrinchã

Brycon spp.

35 cm

Pintado

Pseudoplatystoma sp.

80 cm

Piraíba/Filhote

Brachyplatystoma filamentosum

100 cm

Pirapitinga

Piaractus brachipomus

45 cm

Pirarara

Phractocephalus hemiliopterus

90 cm

Trairão

Hoplia

60 cm


ANEXO III

 

DAS CABECEIRAS DO ARAGUAIA-GO ATÉ ANTÔNIO ROSA-MT E PARQUE NACIONAL DO ARAGUAIA-TO

Nome

Nome Científico

Medidas

Pirarucu

Arapaima gigas

150 cm

Surubim/ Pintado

Pseudoplatystoma fasciatum

70 cm

Tucunaré

Cichla spp.

35 cm

Curimbatá

Prochilodus nigricans

30 cm

Pescada

Plagioscion spp.

40 cm

Filhote/ Piraíba

Brachyplatystoma filamentosum

100 cm

Pirarara

Phractocephalus hemioliopterus

90 cm

Bargada

Sorubimichthys planiceps

80 cm

Barbado

Pinirampus pirinampu

60 cm

Mandubé/Fidalgo

Ageneiosus brevifilis

35 cm

Matrinchã

Brycon spp.

35 cm

Piau Cabeça Gorda

Schizodon fasciatum

30 cm

Caranha/Pirapitinga

Colossoma macropomum

45 cm

Apapa

Pellona castelnaeana

40 cm

Curvina

Pachyrus schomburgkii

50 cm

Aruanã

Osteoglossum bicirrhosum

50 cm

Cachorra

Hydrolycus armatus

60 cm

Jaú

Zungaro zungaro

95 cm

Piau Flamengo

Leporinus fasciatus

25 cm


ANEXO IV

 

NA BACIA ARAGUAIA-TOCANTINS (FORMADORES, AFLUENTES, LAGOS, LAGOAS, RESERVATÓRIOS)

 

Nome

Nome Científico

Medida

Pirarucu

Arapaima gigas

150 cm

Surubim/Pintado

Pseudoplatystoma fasciatum

70 cm

Tucunaré

Cichila spp.

35 cm

Curimbatá

Prochilodus nigricans

35 cm

Mapara

Hypophtalmus edentatus

29 cm

Pescada

Plagioscions spp.

40 cm


 

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado