Decreto Nº 50119 DE 28/02/2013


 Publicado no DOE - RS em 1 mar 2013


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3900

No Livro II:

a) fica acrescentada a nota 05 no art. 183-A, conforme segue:

"NOTA 05 - Fica prorrogado para 30 de abril de 2013 o prazo de entrega dos arquivos magnéticos com o registro fiscal relativo às operações e prestações interestaduais efetuadas nos meses de janeiro a março de 2013. "

b) no art. 183-B, a nota passa a ser nota 01, e fica acrescentada a nota 02, conforme segue:

"NOTA 02 - Fica prorrogado para 30 de abril de 2013 o prazo, previsto em intimação, para a entrega dos arquivos digitais relativos às informações das operações e prestações efetuadas nos meses de janeiro a março de 2013.''

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2013.

  Palácio Piratini, em Porto Alegre, 28 de fevereiro de 2013.   TARSO GENRO Governador do Estado   ODIR TONOLLIER Secretário de Estado da Fazenda   Registre - se e publique-se.   CARLOS PESTANA NETO, Secretário Chefe da Casa Civil.