Publicado no DOM - Belo Horizonte em 27 fev 2013
Altera o Decreto nº 14.060/2010.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município e
Considerando o disposto na Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003,
Decreta:
Art. 1º. O Capítulo II do Título V do Decreto nº 14.060, de 6 de agosto de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 125-A:
"Art. 125-A - Poderão ser provisoriamente instalados no tapume engenhos de publicidade classificados como simples, conforme disposto no inciso I do art. 265 da Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003, contendo, exclusivamente, a identificação das pessoas físicas ou jurídicas diretamente envolvidas na realização da obra, tais como construtoras, escritórios de projetos, prestadores de serviços, fornecedores de insumos e agentes financiadores do empreendimento, observando-se, quanto à altura dos mesmos, o limite máximo de 5,00 m (cinco metros).
§ 1º A autorização prevista no caput deste artigo aplica-se somente a obras licenciadas e fica condicionada à destinação mínima, no tapume, de área equivalente a aquela de exposição dos engenhos de publicidade indicativos para a veiculação de obras artísticas, como pintura, grafite, plotagens e outras formas de representação gráfica.
§ 2º A exposição das obras artísticas ocorrerá sob a curadoria da Fundação Municipal de Cultura e será custeada pelo empreendedor responsável pelo tapume.
§ 3º Os engenhos de publicidade instalados no tapume deverão guardar, uns dos outros, distância mínima de 0,50 m (meio metro)." (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2013
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte