Portaria CAT Nº 16 DE 21/02/2013


 Publicado no DOE - SP em 22 fev 2013


Altera a Portaria CAT-55/2009, de 19.03.2009, que dispõe sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 212-O, VIII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, e com o objetivo meramente de atualizar a redação da Portaria CAT-55/2009 ao disposto no Ajuste SINIEF-21/2012, expede a seguinte portaria, ressaltando que o novo prazo de início da obrigatoriedade de emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57, em substituição ao Conhecimento Aéreo, modelo 10, já era de conhecimento do setor desde 07.12.2012, data da publicação do referido Ajuste, o qual resultou de solicitação do setor para que fosse prorrogado o prazo anteriormente estabelecido:

Art. 1º. Passa a vigorar com a redação que se segue o “caput” do artigo 1º, mantidos os seus incisos, da Portaria CAT-55/2009, de 19.03.2009:

“Art. 1º O Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, deverá ser emitido em substituição aos seguintes documentos (Ajuste SINIEF-9/2007, cláusula primeira):" (NR).

Art. 2º. Fica acrescentado com a redação que se segue o inciso V ao artigo 7º da Portaria CAT-55/2009, de 19.03.2009:

“V - 01.02.2013, ao Conhecimento Aéreo, modelo 10." (NR).

Art. 3º. Fica revogada a alínea “c” do inciso I do artigo 7º da Portaria CAT-55/2009, de 19.03.2009.

Art. 4º. Ficam convalidados os procedimentos adotados pelo prestador no que se refere à emissão e utilização do Conhecimento Aéreo, modelo 10, no período de 01.12.2012 até a data de publicação desta portaria, para acobertar as prestações de serviço de transporte aéreo, desde que atendidas as demais normas previstas na legislação vigente.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.