Decreto Nº 1392 DE 19/02/2013


 Publicado no DOE - SC em 20 fev 2013


Introduz a Alteração 3.079 no RICMS/SC-01.


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O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto no art. 98, da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º. Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.079 - O Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21. .....

.....

V - até 30 de junho de 2013, nas saídas de filmes gravados em videoteipe, inclusive em compact disc (CD), promovidas por distribuidoras de filmes, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria, nos seguintes percentuais, observado o disposto no § 3º deste artigo.

....."

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013.

Florianópolis, 19 de fevereiro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni