Decreto Nº 33698 DE 19/02/2013


 Publicado no DOE - PB em 20 fev 2013


Altera o Decreto nº 23.210, de 29 de julho de 2002, que dispõe sobre a concessão de Regime Especial de Tributação aos contribuintes enquadrados nas atividades econômicas que especifica e que sejam usuários de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos e escrituração de livros fiscais, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado da Paraíba, e

 

Considerando a necessidade de racionalizar os procedimentos de tributação relativos às operações praticadas pelos contribuintes enquadrados nas atividades que especifica,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Ficam acrescidos ao Decreto nº 23.210, de 29 de julho de 2002, os dispositivos abaixo enunciados, com as seguintes redações:

 

"Art. 2º .....

 

V - industrialização náutica ou similar.

 

.....

 

Art. 8º.

 

Parágrafo único. O disposto no "caput" deste artigo não se aplica às saídas internas realizadas pela indústria náutica ou similar.".

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de fevereiro de 2013; 125 da Proclamação da República.

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador