Resolução CNSP Nº 284 DE 30/01/2013


 Publicado no DOU em 18 fev 2013


Dispõe sobre os critérios de estabelecimento do capital de risco baseado no risco de subscrição das sociedades de capitalização.


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(Revogado pela Resolução SUSEP Nº 321 DE 15/07/2015):

A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do anexo ao Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, de 3 de dezembro de 1991, e

Considerando o que consta do Processo CNSP nº 10/2012 na origem, e Processo SSUSEP nº 15414.003729/2011-12, de 15 de agosto de 2011, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 30 de janeiro de 2013, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, pela Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e pela da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007,

Resolveu:

Art. 1º. Dispor sobre os critérios de estabelecimento do capital de risco baseado no risco de subscrição das sociedades de capitalização.

Art. 2º. Considera-se, para os fins desta Resolução, os conceitos abaixo:

I - capital de risco baseado no risco de subscrição (CRsubs): montante variável de capital que uma sociedade de capitalização deverá manter, a qualquer tempo, para garantir o risco de subscrição inerente a sua operação;

II - risco de subscrição: possibilidade de ocorrência de perdas que contrariem as expectativas da sociedade de capitalização, associadas, diretamente ou indiretamente, às bases técnicas utilizadas para cálculo dos pagamentos, quotas e provisões técnicas, decorrentes das operações das sociedades de capitalização;

III - data de referência: significa o último dia do mês ao qual se refere o cálculo do capital de risco baseado no risco de subscrição.

Art. 3º. O capital de risco baseado no risco de subscrição das sociedades de capitalização será calculado a partir dos fatores padrão de risco citados nos anexos desta Resolução, e de acordo com as fórmulas dispostas nos respectivos anexos, observada a matriz de correlação do anexo V.

Parágrafo único. A Susep regulamentará critérios específicos para que as sociedades de capitalização possam utilizar os fatores reduzidos de risco citados nos anexos desta Resolução.

Art. 4º. Fica a Susep autorizada a baixar instruções complementares necessárias à execução das disposições desta Resolução.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Obs.: Os anexos desta Resolução encontram-se à disposição dos interessados no site www.susep.gov.br ou na Coordenação de Documentação (CODOC), localizada à Rua Buenos Aires, 256 - térreo - Centro - Rio de Janeiro - RJ.

LUCIANO PORTAL SANTANNA